Legislação Informatizada - Decreto nº 76.621, de 17 de Novembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.621, de 17 de Novembro de 1975
Revoga Decretos que aprovam e alteram o Regulamento da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados os Decretos nº 31.488, de 19 de setembro de 1952; nº 44.046, de 21 de julho de 1958; nº 45.696, de 3 de abril de 1959; nº 45.883, de 27 de abril de 1959 e nº 376, de 19 de dezembro de 1961.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1975, Página 15391 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 288 Vol. 8 (Publicação Original)