Legislação Informatizada - Decreto nº 76.615, de 17 de Novembro de 1975 - Publicação Original

Decreto nº 76.615, de 17 de Novembro de 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias destinadas à bacia de acumulação da Usina Hidrelétrica de Capivara, no Rio Paranapanema, e localizadas em diversos Municípios dos Estados de São Paulo e Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas , no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo nº MME 702.830-75,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam declaradas de utilidades pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias, de propriedade particular, ressalvadas as áreas pertencentes ao Poder Público, situadas nos Municípios de Taciba, Martinópolis, Iepê, Rancharia, Paraguaçu Paulista, Maracaí, Cruzália, Florínea e Cândida Mota, no Estado de São Paulo e, Porecatu, Florestópolis, Alvorada do Sul, Primeiro de Maio, Sertanópolis, Ibiporã, Jataizinho, Rancho Alegre, Sertaneja, Leópolis, Santa Mariana e Itambaracá, no Estado do Parará, incluindo Ilhas no Rio Paranapanema e Rio Tibagi, necessárias à bacia de acumulação da Usina Hidrelétrica de Capivara, no Rio Paranapanema, cuja concessão foi outorgada à Centrais Elétricas de São Paulo S.A.- CESP, pelo Decreto nº 60.077, de 16 de janeiro de 1967.

     Art. 2º. As áreas de terra e benfeitorias referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta geral número CAPCAD - 2112 e aprovada pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 702.830-75, e assim descritas: Limites: Inicia-se no marco 293/1 situado no eixo da barragem na margem direita do Rio Paranapanema; segue pela curva de desapropriação, na cota 336,0 m, na ordem numérica crescente das estacas, sentido à montante, até a estaca MD 7819, localizada na lateral da estrada municipal Panema-Frutal do Campo; neste ponto faz um degrau altimétrico, passando da cota 336,0 m para 337,0 m, para fins de remanso; segue pela curva de desapropriação na cota 337,0 m, na ordem numérica crescente das estacas, sentido à montante, pela bacia do Rio Paranapanema, até o ponto maximo de inundação neste rio, na sua margem direita, estaca MD 8152; atravessa o Rio Paranapanema até sua margem esquerda, na estaca ME 2952, na cota de desapropriação 337, 0 m; segue pela cota 337,0 m, na ordem numérica decrescente das estacas, sentido à jusante pela bacia do Rio Paranapanema e pela bacia do Rio das Cinzas, até a estaca ME 2507, localizada na lateral da estrada municipal Panema-Frutal do Campo; neste ponto faz um degrau altimétrico, passando da cota 337,0 m para 336,0 m; segue pela curva desapropriação, na cota 336,0 m, na ordem numérica decrescente das estacas, sentido à jusante, pela bacia do Rio Paranapanema, até a estaca ME 828 localizada na lateral da Rodovia PR 87 (Londrina-Assis), na travessia do Rio Paranapanema; segue pela curva de desapropriação na cota 336,0 m, na ordem numérica decrescente das estabelecidas, sentido à jusante, pela bacia do Rio Paranapanema, até a estaca MD 000, localizada na confluência do Rio Tibagi com o Rio Paranapanema; segue pela curva de desapropriação, na cota 336,0 m, na ordem numérica crescente das estacas, sentido à montante, pela bacia do Rio Tibagi e seus afluentes, até a estaca MD 83, localizada na lateral da estrada municipal Paranagi-Primeiro de Maio; neste ponto faz um degrau altimétrico, passando da cota 336,0 m para 338,0 m, para fins de remanso; segue pela curva de desapropriação na cota 338,0 m, na ordem numérica crescente das estacas, sentido à montante, pela bacia do Rio Tibagi e seus afluentes, até o ponto máximo de inundação neste rio, na sua margem direita, estaca MD 3462; atravessa o Rio Tibagi até a sua margem esquerda, na estaca ME, 3375, na cota de desapropriação 338,0 m, segue pela cota 338,0 m, na ordem numérica decrescente das estacas, sentido à jusante pela bacia do Rio Tibagi e seus afluentes, até a estaca ME 215, localizada na lateral da estrada municipal Paranagi-Primeiro de Maio; neste ponto faz um degrau altimétrico, passando da cota 338,0 m para 336,0 m; segue pela curva de desapropriação na cota 336,0 m, na ordem numérica decrescente das estacas, sentido à jusante pela bacia do Rio Paranapanema e pela bacia do Rio Vermelho, até a estaca ME 000, localizada próximo ao marco 338/1, implantado no eixo da barragem, segue pelo eixo da barragem, até o marco 293/1, onde teve inicio esta descrição.

     Área: O perímetro descrito engloba a área de 64 508,0580 (sessenta e quatro mil, quinhentos e oito hectares e quinhentos e oitenta centiares) assim distribuída:

                                         Estado de São Paulo

MUNICÍPIO
Área cadastrada
(ha)
Área reservada
(ha)
Taciba......................................
1.309,4550
7,3800
Martinópolis..............................
0,2800
 
Iepê..........................................
11.913,5552
495,8900
Rancharia.................................
936,2130
 
Paraguaçu Paulista..................
13,8500
 
Marací......................................
3.502,1570
242,3000
Cruzália....................................
3.611,4463
187,0800
Florínea....................................
2.628,4800
584,2250
Cândido Mota...........................
312,774 O
130,2350
TOTAL......................................
24.228,2105
1647,1100

                                         Estado do Parará
Porecatu ................................
2.529,0350
 
Florestópolis ..........................
419,8900
 
Alvorada.do Sul ......................
8.575,4554
436,7750
Primeiro de Maio ....................
10.489,7201
270,3100
Sertanópolis ...........................
2.702,0820
 
Ibiporã ....................................
373,8650
109,3500
Jataizinho ..............................
252,7770
165,5000
Rancho Alegre ........................
2.160,8440
191,8450
Sertaneja ...............................
9.776,3840
775,0300
Leópolis .................................
2.139,1300
548,7800
Santa Mariana ........................
491,0150
223,1700
Itambaracá .............................
87,6550
87,6550
TOTAL ...................................
39.997,8525
2.808,4150
ILHAS
Área cadastrada
(ha)
Área reservada
(ha)
Rio Paranapanema .................
187,9500
187,9500
Rio Tibagi ................................
94,0450
94,0450
TOTAL ...................................
281,9950
281,9950
Estado de São Paulo ..............
24.228,2105
1.647,1100
Estado do Paraná ...................
39.997,8525
2.808,4150
Ilhas ........................................
281,9950
281,9950
TOTAL ...................................
64.508,0580
4.737,5200


     Art. 3º. Fica autorizada a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP, a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os seus recursos próprios.

     Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de emissão de posse das áreas de terra e respectivas benfeitorias, abrangidas por este Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1975;154º da Independência e 87 º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1975, Página 15389 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 282 Vol. 8 (Publicação Original)