Legislação Informatizada - Decreto nº 76.615, de 17 de Novembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.615, de 17 de Novembro de 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias destinadas à bacia de acumulação da Usina Hidrelétrica de Capivara, no Rio Paranapanema, e localizadas em diversos Municípios dos Estados de São Paulo e Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas , no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo nº MME 702.830-75,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas
de utilidades pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e
benfeitorias, de propriedade particular, ressalvadas as áreas pertencentes ao
Poder Público, situadas nos Municípios de Taciba, Martinópolis, Iepê, Rancharia,
Paraguaçu Paulista, Maracaí, Cruzália, Florínea e Cândida Mota, no Estado de São
Paulo e, Porecatu, Florestópolis, Alvorada do Sul, Primeiro de Maio,
Sertanópolis, Ibiporã, Jataizinho, Rancho Alegre, Sertaneja, Leópolis, Santa
Mariana e Itambaracá, no Estado do Parará, incluindo Ilhas no Rio Paranapanema e
Rio Tibagi, necessárias à bacia de acumulação da Usina Hidrelétrica de Capivara,
no Rio Paranapanema, cuja concessão foi outorgada à Centrais Elétricas de São
Paulo S.A.- CESP, pelo Decreto nº 60.077, de 16 de janeiro de 1967.
Art. 2º. As áreas de
terra e benfeitorias referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes
da planta geral número CAPCAD - 2112 e aprovada pelo Diretor da Divisão de
Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e
Energia Elétrica, no Processo número MME 702.830-75, e assim descritas: Limites:
Inicia-se no marco 293/1 situado no eixo da barragem na margem direita do Rio
Paranapanema; segue pela curva de desapropriação, na cota 336,0 m, na ordem
numérica crescente das estacas, sentido à montante, até a estaca MD 7819,
localizada na lateral da estrada municipal Panema-Frutal do Campo; neste ponto
faz um degrau altimétrico, passando da cota 336,0 m para 337,0 m, para fins de
remanso; segue pela curva de desapropriação na cota 337,0 m, na ordem numérica
crescente das estacas, sentido à montante, pela bacia do Rio Paranapanema, até o
ponto maximo de inundação neste rio, na sua margem direita, estaca MD 8152;
atravessa o Rio Paranapanema até sua margem esquerda, na estaca ME 2952, na cota
de desapropriação 337, 0 m; segue pela cota 337,0 m, na ordem numérica
decrescente das estacas, sentido à jusante pela bacia do Rio Paranapanema e pela
bacia do Rio das Cinzas, até a estaca ME 2507, localizada na lateral da estrada
municipal Panema-Frutal do Campo; neste ponto faz um degrau altimétrico,
passando da cota 337,0 m para 336,0 m; segue pela curva desapropriação, na cota
336,0 m, na ordem numérica decrescente das estacas, sentido à jusante, pela
bacia do Rio Paranapanema, até a estaca ME 828 localizada na lateral da Rodovia
PR 87 (Londrina-Assis), na travessia do Rio Paranapanema; segue pela curva de
desapropriação na cota 336,0 m, na ordem numérica decrescente das estabelecidas,
sentido à jusante, pela bacia do Rio Paranapanema, até a estaca MD 000,
localizada na confluência do Rio Tibagi com o Rio Paranapanema; segue pela curva
de desapropriação, na cota 336,0 m, na ordem numérica crescente das estacas,
sentido à montante, pela bacia do Rio Tibagi e seus afluentes, até a estaca MD
83, localizada na lateral da estrada municipal Paranagi-Primeiro de Maio; neste
ponto faz um degrau altimétrico, passando da cota 336,0 m para 338,0 m, para
fins de remanso; segue pela curva de desapropriação na cota 338,0 m, na ordem
numérica crescente das estacas, sentido à montante, pela bacia do Rio Tibagi e
seus afluentes, até o ponto máximo de inundação neste rio, na sua margem
direita, estaca MD 3462; atravessa o Rio Tibagi até a sua margem esquerda, na
estaca ME, 3375, na cota de desapropriação 338,0 m, segue pela cota 338,0 m, na
ordem numérica decrescente das estacas, sentido à jusante pela bacia do Rio
Tibagi e seus afluentes, até a estaca ME 215, localizada na lateral da estrada
municipal Paranagi-Primeiro de Maio; neste ponto faz um degrau altimétrico,
passando da cota 338,0 m para 336,0 m; segue pela curva de desapropriação na
cota 336,0 m, na ordem numérica decrescente das estacas, sentido à jusante pela
bacia do Rio Paranapanema e pela bacia do Rio Vermelho, até a estaca ME 000,
localizada próximo ao marco 338/1, implantado no eixo da barragem, segue pelo
eixo da barragem, até o marco 293/1, onde teve inicio esta descrição.
Área: O perímetro descrito engloba a área de 64 508,0580 (sessenta e quatro mil, quinhentos e oito hectares e quinhentos e oitenta centiares) assim distribuída:
Estado de São Paulo
|
MUNICÍPIO |
Área cadastrada
(ha) |
Área reservada
(ha) |
|
Taciba...................................... |
1.309,4550 |
7,3800 |
|
Martinópolis.............................. |
0,2800 |
|
|
Iepê.......................................... |
11.913,5552 |
495,8900 |
|
Rancharia................................. |
936,2130 |
|
|
Paraguaçu Paulista..................
|
13,8500 |
|
|
Marací...................................... |
3.502,1570 |
242,3000 |
|
Cruzália.................................... |
3.611,4463 |
187,0800 |
|
Florínea.................................... |
2.628,4800 |
584,2250 |
|
Cândido
Mota........................... |
312,774
O |
130,2350
|
|
TOTAL...................................... |
24.228,2105 |
1647,1100 |
|
Porecatu
................................ |
2.529,0350 |
|
|
Florestópolis
.......................... |
419,8900 |
|
|
Alvorada.do Sul
...................... |
8.575,4554 |
436,7750 |
|
Primeiro de Maio
.................... |
10.489,7201 |
270,3100 |
|
Sertanópolis
........................... |
2.702,0820 |
|
|
Ibiporã
.................................... |
373,8650 |
109,3500 |
|
Jataizinho
.............................. |
252,7770 |
165,5000 |
|
Rancho Alegre
........................ |
2.160,8440 |
191,8450 |
|
Sertaneja
............................... |
9.776,3840 |
775,0300 |
|
Leópolis
................................. |
2.139,1300 |
548,7800 |
|
Santa Mariana
........................ |
491,0150 |
223,1700 |
|
Itambaracá
............................. |
87,6550
|
87,6550
|
|
TOTAL
................................... |
39.997,8525 |
2.808,4150 |
|
ILHAS |
Área cadastrada
(ha) |
Área reservada
(ha) |
|
Rio Paranapanema .................
|
187,9500 |
187,9500 |
|
Rio Tibagi
................................ |
94,0450
|
94,0450
|
|
TOTAL
................................... |
281,9950 |
281,9950 |
|
Estado de São Paulo ..............
|
24.228,2105 |
1.647,1100 |
|
Estado do Paraná ...................
|
39.997,8525 |
2.808,4150 |
|
Ilhas
........................................ |
281,9950
|
281,9950
|
|
TOTAL
................................... |
64.508,0580 |
4.737,5200 |
Art. 3º. Fica autorizada a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP, a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os seus recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de emissão de posse das áreas de terra e respectivas benfeitorias, abrangidas por este Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1975;154º da Independência e 87 º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1975, Página 15389 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 282 Vol. 8 (Publicação Original)