Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.592, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.592, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos e cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanatos, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo nº DASP/7.874, de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do grupo - Artesanato, código LT-ART-700; Agentes Administrativo, do Grupo - Serviços Auxiliares, código LT-SA-800; Médico, Enfermeiro, Técnico em Reabilitação, Farmacêutico, Assistência Social e Bibliotecário, do Grupo - Outras Atividade e Nível Superior, código LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agentes de Serviços Complementares e Telefonista, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, código LT-NM-1000 e Motorista Oficial e Agentes de Portaria, do Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código LT-TP-1200, da Tabela Permanente do Hospital das Forças Armadas, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

     Art. 2º. Ficam alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 75.471, de 12 de março de 1975, na parte referente à Categoria Funcional de Médico, código NS-901, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, e à Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, código NM-1006, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, do Quadro Permanente do Hospital das Forças Armadas.

     Art. 3º. O órgão de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não possuírem, bem como lavrar na Carteira de Trabalho e na Ficha Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessários em decorrência da aplicação deste Decreto.

     Art. 4º. Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais indicadas na relação nominal constantes do Anexo II e II-A, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Hospital das Forças Armadas.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 14/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 14/11/1975, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 254 Vol. 8 (Publicação Original)