Legislação Informatizada - Decreto nº 76.587, de 11 de Novembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.587, de 11 de Novembro de 1975
Reconhece direito a reintegração em favor de Mário Torquato de Souza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o acórdão do Tribunal Federal de Recursos proferido na Apelação Cível n.º 31.110 do antigo Estado da Guanabara e o que consta do Processo nº 43.261, de 1958, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º. É reconhecido, nos termos deste Decreto, o direito a reintegração constituído em favor de Mário Torquato de Souza, no cargo de Agente de Policia Federal, classe B, nível 18, Código PF-603 - Segurança Pública e Investigações, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Departamento de Policia Federal do referido Ministério, o qual foi demitido por decreto de 27 de novembro de 1958.
Art. 2º. A pensão e demais benefícios decorrentes são devidos a partir de 9 de setembro de 1967, data do falecimento do mencionado servidor.
Art. 3º. O Ministério da Justiça adotará as providencias necessárias para a execução de deste Decreto.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1975, Página 15392 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 250 Vol. 8 (Publicação Original)