Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.582, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.582, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 17.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.000.000,000 (dezessete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

1600
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
 
1601
- Ministério do Exército
 
1601.06281661.085
- Construções de Quartéis
 
4.1.1.0
- Obras Públicas................................................................
                                  11.400.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações...........................................
1.600.000
4.1.4.0
- Material Permanente.......................................................
4.000.000
 
   Total
17.000.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

                        2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
2801
- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda
 
Atividade
- 2801.0308342.455
 
4.3.1.1
- Amortização da Dívida Pública
 
02
- Fundada Externa.............................................................
                                  17.000.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1975, Página 14985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 248 Vol. 8 (Publicação Original)