Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.582, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.582, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 17.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.000.000,000 (dezessete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00
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1600 |
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 |
- Ministério do Exército |
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1601.06281661.085 |
- Construções de Quartéis |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas................................................................ |
11.400.000 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações........................................... |
1.600.000 |
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4.1.4.0 |
- Material Permanente....................................................... |
4.000.000 |
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Total |
17.000.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 |
- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade |
- 2801.0308342.455 |
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4.3.1.1 |
- Amortização da Dívida Pública |
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02 |
- Fundada Externa............................................................. |
17.000.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1975, Página 14985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 248 Vol. 8 (Publicação Original)