Legislação Informatizada - Decreto nº 76.573, de 7 de Novembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.573, de 7 de Novembro de 1975

Prorroga o prazo de utilização de colaboradores para a execução de atividades ligadas ao Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegeta - PROBOR

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos dexecução do Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegetal - PROBOR, instituído pelo Decreto-lei nº 1.323, de 17 de julho de 1972,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogada, até que seja implantado, no Ministério da Indústria e do Comércio, o novo Plano de Classificação de Cargos a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, a autorização constante do artigo 1º do Decreto nº 72.050, de 3 de abril de 1973, nas condições nele previstas.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1975, Página 14881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 221 Vol. 8 (Publicação Original)