Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.570, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.570, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975

Cria o 47º Batalhão de Infantaria e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei n.º 200 de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criado o 47º Batalhão e Infantaria (47º BI), com sede em COXIM-MT.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1975, Página 14881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 220 Vol. 8 (Publicação Original)