Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.567, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.567, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975
Promulga o instrumento de Emenda à Constituição da OIT, 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 65, de 18 de outubro de 1973, o texto do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, concluído em Genebra, a 22 de junho de 1972;
E havendo o respectivo Instrumento de Ratificação sido depositado junto à Repartição Internacional do Trabalho, em Genebra, a 2 de novembro de 1973;
DECRETA que o ato internacional em apreço, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 6 de Novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1975, Página 14791 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 219 Vol. 8 (Publicação Original)