Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.567, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.567, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975

Promulga o instrumento de Emenda à Constituição da OIT, 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 65, de 18 de outubro de 1973, o texto do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, concluído em Genebra, a 22 de junho de 1972;

E havendo o respectivo Instrumento de Ratificação sido depositado junto à Repartição Internacional do Trabalho, em Genebra, a 2 de novembro de 1973;

DECRETA que o ato internacional em apreço, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 6 de Novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1975, Página 14791 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 219 Vol. 8 (Publicação Original)