Legislação Informatizada - Decreto nº 76.556, de 5 de Novembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.556, de 5 de Novembro de 1975

Retifica o Decreto nº 74.702, de 16 de outubro de 1974, que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação, área de terra necessária à construção de prédio para instalações de serviços de depósito de bens da Justiça do Trabalho da 8º Região, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigo 5º, letra " m , e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 74.702, de 16 de outubro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º. É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o terreno central, com 332,68 m² de 
     propriedade do Banco do Estado de São Paulo S.A., situado nos fundos da casa nº 534 da Rua Saldanha
     Marinho, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com as seguintes limitações e metragens: ao norte, limita 
     14,10 metros com o imóvel de propriedade do Banco do Estado de São Paulo S.A.; ao Sul, limita 12,70 metros
     com propriedades de Manoel Antonio Gomes herdeiros de José Joaquim Gonçalves de Araújo; a este limita,
     25,00 metros com propriedade da Justiça do Trabalho da 8º Região e Antonio Gabriel Barros e a oeste, limita
     25,00 metros com propriedade do Banco do Estado do Amazonas S.A.".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1975, Página 14724 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 209 Vol. 8 (Publicação Original)