Legislação Informatizada - Decreto nº 76.551, de 5 de Novembro de 1975 - Publicação Original

Decreto nº 76.551, de 5 de Novembro de 1975

Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a garantir, em nome da União, empréstimo a ser contraído no exterior, pela Jari Florestal e Agro-Pecuária Ltda. , nas condições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico autorizado a garantir, em nome da União, até o limite de duzentos milhões de dólares, empréstimos externos a serem contraídos pela Jari Florestal e Agropecuária Ltda., para instalação e exportação de pasta Kraft branqueada.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1975, Página 14723 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 205 Vol. 8 (Publicação Original)