Legislação Informatizada - Decreto nº 76.540, de 4 de Novembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.540, de 4 de Novembro de 1975

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação de doação de terreno que menciona, situado no Município de São Gonçalo de Sapucaí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação do terreno constituído dos lotes nºs 22, 23, 27 e 28 do Loteamento Nossa Senhora de Fátima, com a área de 1.250,00 m² (um mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), situado entre as Ruas Rio Amazonas e Rio São Francisco, no Município de São Gonçalo de Sapucaí, Estado de Minas Gerais, feita à União Federal pela Prefeitura do mesmo Município, conforme escritura de 15 de fevereiro de 1962, transcrita no Registro de Imóveis daquela Cidade, as folhas 127 do Livro 3-G, sob o nº 6.567, e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0680-7.503, de 1974.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1975, Página 14662 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 198 Vol. 8 (Publicação Original)