Legislação Informatizada - Decreto nº 76.524, de 3 de Novembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.524, de 3 de Novembro de 1975

Declara a caducidade da concessão outorgada a Alberto Otto, para lavrar água mineral no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada a caducidade da concessão outorgada a Alberto Otto, para lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Quarteirão Castelândia, Distrito e Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, pelo seguinte Decreto:

     - Decreto nº 37.708, de 5 de agosto de 1955 (DNPM 1.893-51).

Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1975, Página 14563 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 187 Vol. 8 (Publicação Original)