Legislação Informatizada - Decreto nº 76.519, de 29 de Outubro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.519, de 29 de Outubro de 1975

Extingue o Arsenal da Urca (RJ), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas III e V, do art. 81, da Constituição e na conformidade do disposto no art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto o Arsenal da Urca (RJ), criado pelo Decreto número 29.808, de 28 de julho de 1951.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1975, Página 14341 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 185 Vol. 8 (Publicação Original)