Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.518, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.518, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975

Transfere a sede do 55º Batalhão de Infantaria, do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. São transferidas as sedes:

     I - Do 55º Batalhão de Infantaria (55º BI), da Cidade de Belo Horizonte (MG) para a Cidade de Montes Claros (MG);
     II - Do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado (41º BI Mtz), da cidade de Ipameri (GO) para a cidade de Jataí (GO).

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1975, Página 14341 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 184 Vol. 8 (Publicação Original)