Legislação Informatizada - Decreto nº 76.517, de 29 de Outubro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.517, de 29 de Outubro de 1975

Declara a caducidade da concessão outorgada à Mitra Arquidiocesana de São Paulo, para lavrar calcário no Município de Pirapora do Bom Jesus, ex-município de Parnaíba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada a caducidade da concessão outorgada à Mitra Arquidiocesana de São Paulo, para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sitio Pindaré, Município de Pirapora do Bom Jesus, ex-Município de Parnaíba, Estado de São Paulo, pelo seguinte decreto: - Decreto nº 13.098,de 4 de agosto de 1943. (DNPM 8404-43).

Brasília, 29 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1975, Página 14341 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 184 Vol. 8 (Publicação Original)