Legislação Informatizada - Decreto nº 76.502, de 23 de Outubro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.502, de 23 de Outubro de 1975
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Sociedade Muriaé Ltda. Para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 20.438-73,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei número 4.117, de 27 de agosto
de 1962, e artigo 2º do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10
(dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo
Decreto número 28.548, de 24 de agosto de 1950, publicado no Diário Oficial da
União de 23 de outubro do mesmo ano, à Rádio Sociedade Muriaé Limitada para
executar na Cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com
o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos
e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de
fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º. O Departamento Nacional de
Telecomunicações Nacional fixará, através de portaria, as características
técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação,
bem como, se necessário, o prazo à adaptação das que forem estabelecidas.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1975, Página 14113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 173 Vol. 8 (Publicação Original)