Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.497, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.497, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2939-75, conforme consta dos Processos nºs 4.340-73 - CFE e 247.916-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, habilitação em Administração Escolar, licenciaturas de 1º grau e plena, em Orientação Educacional e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau, licenciatura plena, da Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1975, Página 14052 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 170 Vol. 8 (Publicação Original)