Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.492, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.492, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 6.400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exercito, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria consignada ao subanexo 1600, a saber:
Cr$1,00
1600 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
1601 Ministério do Exército
1601.06281361.086 Equipamentos de Comunicações do Exército
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 6.400.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
1600 MINISTÉRIO DO EXERCITO
1601 Ministério do Exército
Projeto 1601.06281361 086
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 6.400.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1975, Página 14051 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 166 Vol. 8 (Publicação Original)