Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.492, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.492, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 6.400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exercito, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria consignada ao subanexo 1600, a saber:
 

                                                                                                                          Cr$1,00 
                        1600 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
                        1601 Ministério do Exército  
1601.06281361.086 Equipamentos de Comunicações do Exército  
                     3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros                                              6.400.000 

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

                                                                                         Cr$1,00 
            1600 MINISTÉRIO DO EXERCITO  
            1601 Ministério do Exército  
Projeto 1601.06281361 086  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações                                    6.400.000 

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1975, Página 14051 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 166 Vol. 8 (Publicação Original)