Legislação Informatizada - Decreto nº 76.460, de 16 de Outubro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.460, de 16 de Outubro de 1975

Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$ 10.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

Cr$ 1,00
1900
MINISTÉRIO DO INTERIOR
 
1902
Secretaria Geral
 
1902.03401701.736
Contribuição ao Fundo Nacional de Calamidade Pública
 
3.2.7.9
Diversas....................................
10.300.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00
3900
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 
3900.99999999.999
Reserva de Contingência
 
3.2.6.0
Reserva de Contingência......................
10.300.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Mauricio Rangel Reis
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1975, Página 13801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 123 Vol. 8 (Publicação Original)