Legislação Informatizada - Decreto nº 76.453, de 16 de Outubro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.453, de 16 de Outubro de 1975
Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 352.362.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 352.362.800,00 (trezentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700 a saber:
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Cr$1,00 | |
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1700 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1701 |
- Gabinete do Ministro |
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1701.03070202.001 |
- Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas |
6.801.000 |
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1702 |
- Secretaria Geral |
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1702.03080212.126 |
- Manutenção dos Conselhos de Contribuintes |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas |
2.200.000 |
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Cr$1,00 |
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1702.03090412.005 |
- Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas |
3.612.600 |
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1704.03080322.011 |
- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas |
18.153.000 |
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1705 |
- Divisão de Segurança e Informações |
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1705.03291692.003 |
- Assessoramento relacionado a Segurança Nacional
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas |
139.000 |
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1706 |
- Conselho de Política Aduaneira |
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1706.03070422.458 |
- Orientação e Execução da Política Aduaneira
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas |
1.410.000 |
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1707 |
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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1707.03073922.002 |
- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza
Jurídica |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas |
5.930.000 |
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1709 |
- Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda
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1709.03070212.122 |
- Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas |
32.961.200 |
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1710 |
- Secretaria da Receita Federal |
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1710.03080302.136 |
- Administração Fiscal e Tributária |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas |
263.522.000 |
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1711 |
- Departamento de Administração |
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1711.03070212.013 |
- Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas |
1.859.000 |
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1712 |
- Serviço do Patrimônio da União |
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1712.03070212.137 |
- Administração do Patrimônio da União |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas |
6.560.000 |
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1713 |
- Departamento do Pessoal |
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1713.03070212.010 |
- Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas |
9.215.000 |
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Total |
352.362.800 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:
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Cr$1,00 | |
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 |
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência
da República |
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Projeto |
- 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas |
325.362.800 |
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de Outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1975, Página 13796 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 108 Vol. 8 (Publicação Original)