Legislação Informatizada - Decreto nº 76.453, de 16 de Outubro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.453, de 16 de Outubro de 1975

Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 352.362.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 352.362.800,00 (trezentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700 a saber:


 
Cr$1,00
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
 
1701
- Gabinete do Ministro
 
1701.03070202.001
- Assessoramento Superior
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
6.801.000
1702
- Secretaria Geral
 
1702.03080212.126
- Manutenção dos Conselhos de Contribuintes
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
2.200.000
 
 
Cr$1,00
1702.03090412.005
- Coordenação do Planejamento
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
3.612.600
1704.03080322.011
- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
18.153.000
1705
- Divisão de Segurança e Informações
 
1705.03291692.003
- Assessoramento relacionado a Segurança Nacional
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
139.000
1706
- Conselho de Política Aduaneira
 
1706.03070422.458
- Orientação e Execução da Política Aduaneira
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
1.410.000
1707
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
 
1707.03073922.002
- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
5.930.000
1709
- Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda
 
1709.03070212.122
- Manutenção dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
32.961.200
1710
- Secretaria da Receita Federal
 
1710.03080302.136
- Administração Fiscal e Tributária
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
263.522.000
1711
- Departamento de Administração
 
1711.03070212.013
- Coordenação dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
1.859.000
1712
- Serviço do Patrimônio da União
 
1712.03070212.137
- Administração do Patrimônio da União
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
6.560.000
1713
- Departamento do Pessoal
 
1713.03070212.010
- Administração de Pessoal
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
9.215.000
 
Total
352.362.800

  

   Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:


Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO


2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República


Projeto

- 2802.03070213.100


3.1.1.1

- Pessoal Civil


01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

325.362.800


     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de Outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1975, Página 13796 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 108 Vol. 8 (Publicação Original)