Legislação Informatizada - Decreto nº 76.450, de 16 de Outubro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.450, de 16 de Outubro de 1975

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5 ª Região o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.568.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.568.000,00 (seis milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 
 
Cr$1,00
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
 
0806
- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
 
0806.02040112.021
- Processamento de Causas
 
3.2.3.3
- Salário-Família..................................................................
10.000
 
 
Cr$1,00
0806.02040122.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................
5.000.000
02
- Despesas Variáveis............................................................
840.000
3.1.2.0
- Material de Consumo..........................................................
50.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.............................................
58.000
3.2.3.3
- Salário-Família..................................................................
67.000
0806.02040212.122
- Manutenção dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis............................................................
250.000
3.1.2.0
- Material de Consumo.........................................................
100.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.............................................
150.000
3.2.3.3.
- Salário-Família.................................................................. ..
43.000
 
Total............................................................................ ..........
6.568.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
0800
- JUSTÇA DO TRABALHO
358.000
0806
- Tribunal Regional do Trabalho
 
Atividade
- 0806.02040112.021
 
4.1.4.0
- Material Permanente....................................................................... ..
58.000
Atividade
- 0806.02040123.021
 
4.1.4.0
- Material Permanente.......................................................................
150.000
Atividade
- 0806.02040212.122
 
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações.......................................................
50.000
4.1.4.0
- Material Permanente....................................................................... ......
100.000
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO.........................................
5.303.000
2802
- Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da República
 
Projeto
- 2802.03070213.100
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................
5.303.000
3900
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
907.000
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
 
3.2.6.0
- Reserva de Contingência......................................................
907.000
 
Total............................................................................ .............
6.568.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1975, Página 13795 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 104 Vol. 8 (Publicação Original)