Legislação Informatizada - Decreto nº 76.450, de 16 de Outubro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.450, de 16 de Outubro de 1975
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5 ª Região o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.568.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a
Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.568.000,00 (seis milhões,
quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
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Cr$1,00 |
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0800 |
- JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0806 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
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|
0806.02040112.021 |
- Processamento de Causas |
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|
3.2.3.3 |
-
Salário-Família..................................................................
|
10.000 |
| |
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Cr$1,00 |
|
0806.02040122.021 |
- Processamento de Causas |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens
Fixas......................................... |
5.000.000 |
|
02 |
- Despesas
Variáveis............................................................
|
840.000 |
|
3.1.2.0 |
- Material de
Consumo..........................................................
|
50.000 |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de
Terceiros............................................. |
58.000 |
|
3.2.3.3 |
-
Salário-Família..................................................................
|
67.000 |
|
0806.02040212.122 |
- Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas
Variáveis............................................................
|
250.000 |
|
3.1.2.0 |
- Material de
Consumo.........................................................
|
100.000 |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de
Terceiros............................................. |
150.000 |
|
3.2.3.3. |
-
Salário-Família..................................................................
.. |
43.000 |
| |
Total............................................................................
.......... |
6.568.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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0800 |
- JUSTÇA DO TRABALHO |
358.000 |
|
0806 |
- Tribunal Regional do Trabalho |
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|
Atividade |
- 0806.02040112.021 |
|
|
4.1.4.0 |
- Material
Permanente.......................................................................
.. |
58.000 |
|
Atividade |
- 0806.02040123.021 |
|
|
4.1.4.0 |
- Material
Permanente.......................................................................
|
150.000 |
|
Atividade |
- 0806.02040212.122 |
|
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e
Instalações.......................................................
|
50.000 |
|
4.1.4.0 |
- Material
Permanente.......................................................................
...... |
100.000 |
|
2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA
UNIÃO......................................... |
5.303.000 |
|
2802 |
- Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da
República |
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|
Projeto |
- 2802.03070213.100 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens
Fixas.......................................... |
5.303.000 |
|
3900 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
907.000 |
|
3900.99999999.999 |
- Reserva de Contingência |
|
|
3.2.6.0 |
- Reserva de
Contingência......................................................
|
907.000 |
| |
Total............................................................................
............. |
6.568.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1975, Página 13795 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 104 Vol. 8 (Publicação Original)