Legislação Informatizada - Decreto nº 76.428, de 13 de Outubro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.428, de 13 de Outubro de 1975
Retifica o Decreto datado de 3 de novembro de 1964. Publicado no Diário Oficial da União de 5 subseqüente que cassou a permissão concedida à Rádio Educadora de Goiandira S.A .para estabelecer, na c idade de Goiandira, Estado de Goiás, uma estação de radiodifusão sonora em onda média.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado o Decreto datado de 3 de novembro de 1964, publicado no Diário Oficial da União de 5 subseqüente, que cassou a permissão concedida à Rádio Educadora de Goiandira S.A., pela Portaria número 492-MV, de 17 de outubro de 1962, publicada no Diário Oficial da União de 22 subseqüente cuja redação, publicada com incorreções, passa a ser a seguinte:
| O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do Processo nº 57.187, de 1962 do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, |
| Resolve cassar de acordo com o artigo 118 do Código Brasileiro de Telecomunicações, a autorização deferida à Rádio Educadora de Goiandira S.A., através da Portaria MVOP nº 492 de17 outubro de 1960, publicada no Diário Oficial da União de 22 subseqüente para instalar o título precário, na cidade de Goiandira, Estado de Goiás uma estação radiodifusora de onda média, com potência de 100 watts. |
Art. 2º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1975, Página 13601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 86 Vol. 8 (Publicação Original)