Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.425, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.425, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975
Promulga o Protocolo para a Nova Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo sido aprovado, pelo Decreto
Legislativo nº 61, de 30 de junho de 1975, o Protocolo para a Nova Prorrogação
da Convenção sobre o Comércio do Trigo, concluído em Londres, a 14 de fevereiro
de 1975 e aberto à assinatura em Washington, de 25 de março a 14 de abril de
1975; E havendo o instrumento de ratificação do referido Protocolo, pelo Brasil,
sido depositado em Washington, a 8 de agosto de 1975;
DECRETA:
Que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 10 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1975, Página 13560 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 85 Vol. 8 (Publicação Original)