Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.424, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.424, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975

Promulga o Protocolo pelo qual se Institucionaliza o Conselho de Ministros das Relações Exteriores das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 28, de 5 de julho de 1968, o Protocolo pelo qual se Institucionaliza o Conselho de Ministros das Relações Exteriores das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu, concluído em Montevidéu, a 12 de dezembro de 1966;

Havendo o instrumento brasileiro de ratificação sido depositado junto ao Governo da República Oriental do Uruguai, a 2 de outubro de 1968; e havendo o referido Protocolo entrado em vigor a 27 de setembro de 1975, de acordo com o seu artigo 3º;

DECRETA:

     Que mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 10 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1975, Página 13560 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 84 Vol. 8 (Publicação Original)