Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.423, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.423, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975

Promulga o Protocolo para a Continuação em vigor do Convênio Internacional do Café de 1968 Prorrogado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 57, de 30 de junho de 1975, o Protocolo para a Continuação em Vigor do Convênio Internacional do Café de 1968 Prorrogado, concluído em Londres, a 26 de setembro de 1974;

E havendo o instrumento de ratificação do referido Protocolo, pelo Brasil, sido depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas a 6 de agosto de 1975;

DECRETA:

Que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 10 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1975, Página 13558 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 84 Vol. 8 (Publicação Original)