Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.423, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.423, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975
Promulga o Protocolo para a Continuação em vigor do Convênio Internacional do Café de 1968 Prorrogado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo
Decreto Legislativo nº 57, de 30 de junho de 1975, o Protocolo para a
Continuação em Vigor do Convênio Internacional do Café de 1968 Prorrogado,
concluído em Londres, a 26 de setembro de 1974;
E havendo o instrumento de ratificação do referido Protocolo, pelo Brasil, sido depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas a 6 de agosto de 1975;
DECRETA:
Que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 10 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1975, Página 13558 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 84 Vol. 8 (Publicação Original)