Legislação Informatizada - Decreto nº 76.405, de 9 de Outubro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.405, de 9 de Outubro de 1975
Eleva as alíquotas da Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam elevadas de 40% (quarenta por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º "caput" , do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.340, de 22 de agosto de 1974.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1975, Página 13463 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 72 Vol. 8 (Publicação Original)