Legislação Informatizada - Decreto nº 76.392, de 6 de Outubro de 1975 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 76.392, de 6 de Outubro de 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional - D.N.O.S. - área de terreno situada no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, uma área de terreno titulada a diversos particulares, com aproximadamente 14.000.000m² (quatorze milhões de metros quadrados), com benfeitorias, situada no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, necessária à construção da Barragem Norte e obras complementares inclusive áreas para exploração de jazidas de materiais, e faixa para implantação de nova estrada de contorno. A bacia hidráulica, destinada à contenção de cheias, terá o seu perímetro limitado pela curva de nível de valor 306.50m (trezentos e seis metros e cinquenta centímetros), (cota arbitrária), podendo variar em cada caso particular, com formato irregular, relativa à planta nº 1.478 - 11ª DRS, constante do rubricada pelo Secretario Geral do processo nº 12.050-MI-75, devidamente Ministério do Interior.

     Art. 2º. Excetuam-se desta declaração de utilidade pública, as áreas existentes na região, que constituem Reservas Indígenas.

     Art. 3º. A desapropriação, a que se refere o presente Decreto, é considerada de urgência, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

     Art. 4º. O Departamento Nacional de Obras de Saneamento fica autorizado, com os seus próprios recursos a promover e executar, amigável e judicialmente, a presente desapropriação.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1975, Página 13377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 61 Vol. 8 (Publicação Original)