Legislação Informatizada - Decreto nº 76.392, de 6 de Outubro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.392, de 6 de Outubro de 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional - D.N.O.S. - área de terreno situada no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento
Nacional de Obras de Saneamento, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior,
uma área de terreno titulada a diversos particulares, com aproximadamente
14.000.000m² (quatorze milhões de metros quadrados), com benfeitorias, situada
no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, necessária à construção da
Barragem Norte e obras complementares inclusive áreas para exploração de jazidas
de materiais, e faixa para implantação de nova estrada de contorno. A bacia
hidráulica, destinada à contenção de cheias, terá o seu perímetro limitado pela
curva de nível de valor 306.50m (trezentos e seis metros e cinquenta
centímetros), (cota arbitrária), podendo variar em cada caso particular, com
formato irregular, relativa à planta nº 1.478 - 11ª DRS, constante do
rubricada pelo Secretario Geral do processo nº 12.050-MI-75, devidamente
Ministério do Interior.
Art.
2º. Excetuam-se desta declaração de utilidade pública, as áreas
existentes na região, que constituem Reservas Indígenas.
Art. 3º. A
desapropriação, a que se refere o presente Decreto, é considerada de urgência,
para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º. O Departamento
Nacional de Obras de Saneamento fica autorizado, com os seus próprios recursos a
promover e executar, amigável e judicialmente, a presente desapropriação.
Art. 5º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1975, Página 13377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 61 Vol. 8 (Publicação Original)