Legislação Informatizada - Decreto nº 76.391, de 6 de Outubro de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 76.391, de 6 de Outubro de 1975
Modifica a redação do item V aditado pelo Decreto nº 68.762, de 16 de junho de 1971 e acrescenta o item VI do artigo 1º do Decreto nº 67.113, de 26 de agosto de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O item V do artigo 1º do Decreto nº 67.113, de 26 de agosto de 1970, acrescido pelo Decreto nº 68.762, de 16 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
V - Na área do Ministério do Trabalho, a elaboração e execução de programas que visem a preparar mão-de-obra, promover o emprego regular as relações do trabalho na região da Amazônia Legal."
Art. 2º. O artigo do Decreto nº 67.113, de 26 de agosto de 1970, fica acrescido do seguinte item:
VI - Na área do Ministério da Presidência e Assistência Social, a elaboração e execução de programas que visem ao amparo médico-hospitalar e à assistência previdenciária aos trabalhadores e respectivas famílias na região da Amazônia Legal."
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
L. G.
do Nascimento e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1975, Página 13377 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1975, Página 13425 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 61 Vol. 8 (Publicação Original)