Legislação Informatizada - Decreto nº 76.391, de 6 de Outubro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.391, de 6 de Outubro de 1975

Modifica a redação do item V aditado pelo Decreto nº 68.762, de 16 de junho de 1971 e acrescenta o item VI do artigo 1º do Decreto nº 67.113, de 26 de agosto de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O item V do artigo 1º do Decreto nº 67.113, de 26 de agosto de 1970, acrescido pelo Decreto nº 68.762, de 16 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º............................................................................... ................................

V - Na área do Ministério do Trabalho, a elaboração e execução de programas que visem a preparar mão-de-obra, promover o emprego regular as relações do trabalho na região da Amazônia Legal."

     Art. 2º. O artigo do Decreto nº 67.113, de 26 de agosto de 1970, fica acrescido do seguinte item:

"Art. 1º............................................................................... ................................

VI - Na área do Ministério da Presidência e Assistência Social, a elaboração e execução de programas que visem ao amparo médico-hospitalar e à assistência previdenciária aos trabalhadores e respectivas famílias na região da Amazônia Legal."



     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1975, Página 13377 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1975, Página 13425 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 61 Vol. 8 (Publicação Original)