Legislação Informatizada - Decreto nº 76.384, de 2 de Outubro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.384, de 2 de Outubro de 1975
Retifica o Decreto nº 72.093, de 17 de abril de 1973, que dispõe sobre classificação e transformação de cargos, funções e encargos de gabinete para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do processo DASP nº 184, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado, na forma do Anexo, o Decreto nº 72.093, de 17 de abril de 1973, que dispõe sobre a classificação e transformação de cargos funções e encargos de gabinete para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 2º. O provimento dos cargos em comissão de Direção Superior, compreendidos no Anexo, é de competência exclusiva do Presidente da República, na forma do item I do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulos dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1975, Página 13250 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 50 Vol. 8 (Publicação Original)