Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.382, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.382, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, com sede na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 210.939-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, com habilitação em Educação Moral e Cívica, licenciatura plena da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Taubaté, com sede na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º, da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1975, Página 13249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 49 Vol. 8 (Publicação Original)