Legislação Informatizada - Decreto nº 76.374, de 2 de Outubro de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 76.374, de 2 de Outubro de 1975
Dispõe sobre a jurisdição territorial dos 1º e 6º Distritos Navais e transfere a sede dos 3º e 6º Distritos Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Os 1º e 6º Distritos Navais passam a ter as seguintes áreas de jurisdição:
1º Distrito Naval - com sede no Rio de Janeiro, abrangendo os Estados do Rio de Janeiro, Espirito Santo, São Paulo, Minas Gerais, exceto a porção do Triângulo Mineiro limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianápolis, Nova Ponte e Uberaba, e as Ilhas de Trindade e Martin Vaz;
6º Distrito Naval - com sede em Ladário, abrangendo o Estado de Mato Grosso, exceto o Município de Aripuanã.
Art. 2º. Fica transferida a sede do 3º Distrito Naval de Recife, Estado de Pernambuco, para Natal Estado do Rio Grande do Norte, mantida a sua atual área de jurisdição.
Art. 3º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1975, Página 13248 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 47 Vol. 8 (Publicação Original)