Legislação Informatizada - Decreto nº 76.373, de 2 de Outubro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.373, de 2 de Outubro de 1975

Cria a Comissão Naval em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão Naval em São Paulo, (CNSP), sob o comando de Oficial-General, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha, com a finalidade de coordenar todas as ações de interesse da Marinha relacionadas com a nacionalização da construção naval e com a mobilização industrial.

     Art. 2º. A Comissão Naval em São Paulo funcionará nas antigas dependências da sede do Comando do 6º Distrito Naval e absorverá as atribuições do Escritório Técnico de Construção Naval em São Paulo.

     Art. 3º. A Comissão Naval em São Paulo terá sua organização em atividades regidas por Regulamento próprio.

     Art. 4º. O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1975, Página 13243 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 46 Vol. 8 (Publicação Original)