Legislação Informatizada - Decreto nº 76.363, de 2 de Outubro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.363, de 2 de Outubro de 1975
Inclui na relação aprovada pelo Decreto nº 70.102, de 3 de fevereiro de 1972, o Conselho de Prevenção Antitóxico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 5.708, de 4 de outubro de 1971, o que consta do Processo DASP número 6.599, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído na classificação dos órgão de deliberação coletiva, da área do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 70.102, de 3 de fevereiro de 1972, como órgão de 2º Grau (letra b do artigo 1º do Decreto nº 60.382, de 19 de outubro de 1971), o Conselho de Prevenção Antitóxico, criado no Ministério da Educação e Cultura pelo artigo 13 do Decreto nº 69.845, de 27 de dezembro de 1971, e transferido para o Ministério da Saúde pelo Decreto nº 74.083, de 20 de maio de 1974.
Parágrafo único. O número de reuniões mensais remuneradas é o fixado no Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971, e não poderá ultrapassar o limite previsto no artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Seixas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1975, Página 13246 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1975, Página 13729 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 38 Vol. 8 (Publicação Original)