Legislação Informatizada - Decreto nº 76.361, de 2 de Outubro de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 76.361, de 2 de Outubro de 1975
Outorga concessão à Rádio Oito de Setembro Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Descalvado, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 32.019-73 (Edital nº 32-74),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
outorgada à Rádio Oito de Setembro Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro
de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação
de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Descalvado, Estado de São
Paulo.
Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e
deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, o ato de outorga.
Art.
2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Rômulo Vilar Furtado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1975, Página 13245 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 38 Vol. 8 (Publicação Original)