Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.352, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.352, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975

Abre ao Ministério dos Transportes, e ao Fundo Nacional de desenvolvimento, o crédito suplementar de Cr$ 26.585.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.585.400,00 (vinte e seis milhões quinhentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2700 e 2900, a saber:
:

Cr$ 1,00
 
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
 
2700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
 
2703
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
 
2703.16885311.924
- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
 
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Pública
3.000.000
2900
- Fundo Nacional de Desenvolvimento
 
2905
- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes
 
2905.16880212.924
- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
03
- Outros Custeios
6.370.400
4.3.5.0
- Auxílios para Material Permanente
6.935.000
2905.16880242.924
- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
03
- Outros Custeios
4.600.000
2905.16885311.924
- Projetos a Cargo do Departmaneto Nacional de Estradas de Rodagem
 
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas
5.610.000
2905.16880242.924
- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
 
 
 
Cr$1,00
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
03
- Outros Custeios
70.000
 
Total:
26.585.400
Cr$ 1,00
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
03
- Outros Custeios
70.000
 
Total
26.585.400
Departamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
2700
- MINISTÉRIO DOS TRANPORTES
 
2703
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
 
2703.16885311.924
- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
3.000.000
11
-Taxa Rodoviária Única
3.000.000
2900
- Fundo Nacional de Desenvolvimento
 
2905
- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes
 
2905.16880212.924
- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
13.305.400
04
- Imposto Único sobre Lubrificações e Combutíveis Líguidos e Gasosos
13.305.400
2905.16880242.924
- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
4.600.000
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líguidos e Gasosos
4.600.000
2905.16885311.924
- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
5.610.000
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líguidos e Gasosos
5.610.000
2905.16885312.924
- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
70.000
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líguidos e Gasosos
70.000
 
Total
26.585.400


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 2900, a saber:
:

Cr$ 1,00
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
2700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
 
2703
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
 
Atividade
- 2703.16885312.924
 
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações
3.000.000
2900
- Fundo Nacional de Desenvolvimento
 
2905
- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes
 
Atividade
- 2905.16880212.924
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
08
- Diversas
2.185.400
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações
18.500.000
Atividade
- 2905.16882172.924
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
03
- Outros Custeios
2.900.000
 
Total
26.585.400
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
2700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
 
2703
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
 
Atividade
- 2703.16885312.924
3.000.000
11
- Taxa Rodoviária Única
3.000.000
2900
- Fundo Nacional de Desenvolvimento
 
2905
- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes
 
Atividade
- 2905.16880212.924
20.685.400
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líguidos e Gasosos
20.685.400
Atividade
- 2905.16882172.924
2.900.000
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líguidos e Gasosos
2.900.000
 
- Total
26.585.400


     Art. 3º. Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

Suplementando
5700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
 
5704
- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
 
Programa de trabalho
5704.16880242.019
- Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações
4.600.000
5704.16885311.188
- BR-116.222 - CE - Contorno de Fortaleza
3.000.000
5704.16885311.713
- Estudos e Projetos para o Sistema Rodoviário
5.610.000
5704.16885312.216
- Conservação de Rodovias e Assistência ao Usuário
70.000
 
Total
13.280.000
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
5704.16880242.019
- Manutenção do Centros de Processamento de Dados e Informações
4.600.000
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líguidos
4.600.000
5704.16885311.188
- BR-116-222 - CE - Contorno de Fortaleza
3.000.000
11
- Taxa Rodoviária Única
3.000.000
5704.16885311.713
- Estudos e Projetos para o Sistema Rodoviário
5.610.000
Cr$ 1,00
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
5.610.000
5704.16885312.216
- Conservação de Rodovias e Assitência ao Usuário
70.000
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
70.000
 
Total
13.280.000
 
Cancelando
 
5700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
 
5704
- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
 
 
Programa de Trabalho
 
Atividade
- 5704.16880212.215
7.380.000
Atividade
- 5704.16882172.023
2.900.000
Atividade
- 5704.16885312.216
3.000.000
 
Total
13.280.000
 
Detalhamento do Programa de Trabalho a Conta de Recursos Vicnulados
 
Atividade
- 5704.16880212.215
7.380.000
04
Imposto Único sobre Lubrificanttes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
7.380.000
Atividade
- 5704.16882172.023
2.900.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
2.900.000
Atividade
- 5704.16885312.216
3.000.000
11
- Taxa Rodoviária Única
3.000.000
 
Total
13.280.000


     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1975, Página 13240 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 26 Vol. 8 (Publicação Original)