Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.347, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.347, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 10.605.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição eu lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.605.500,00 (dez milhões, seiscentos e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 2000, a saber:

 
Cr$1,00
2000
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
 
2001
- Gabinete do Ministro
 
2001.12070202.001
- Assessoramento Superior
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas....................................
900.000
02
- Despesas Variáveis....................................................
231.000
2002
- Secretaria Geral
 
2002.12090412.005
- Coordenação do Planejamento
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas....................................
800.000
3.2.3.3
- Salário-Família..........................................................
4.600
2003
- Inspetoria Geral de Finanças
 
2003.12080322.011
- Adminstração Financeira, Contabilidade e Auditoria
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas...................................
834.000
02
- Despesas Variáveis....................................................
50.000
3.2.3.3
- Salário-Família...........................................................
8.500
2004
- Ministério Público Federal
 
2004.12693942.153
- Defesa dos Interesses da União em Juízo
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.......................................
400.000
4.1.4.0
- Material Permanente...................................................
180.000
2006
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
 
2006.12693942.153
- Defesa dos Interesses da União em Juízo
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas....................................
588.000
2008
- Divisão de Segurança e Informações
 
2008.12291692.003
- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis...................................................
145.000
3.2.3.3
- Salário-Família..........................................................
3.800
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social..............................
3.000
2009
- Conselho Adminstrativo de Defesa Econômica
 
2009.12090422.155
- Repressão ao Abuso do Poder Econômico
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas....................................
37.000
02
- Despesas Variáveis....................................................
520.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social...............................
20.000
2010
- Conselho Nacional do Trânsito
 
2010.12093242.156
- Coordenação Divulgação e Fiscalização do Sistema de Trânsito
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas....................................
71.500
02
- Despesas Variáveis....................................................
15.000
2012
- Arquivo Nacional
 
 
 
Cr$1,00
2012.03070222.158
- Guarda e Conservação de Documentos Históricos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas...................................
1.050.000
3.2.3.3
- Salário-Família...........................................................
54.000
3.2.5.0
- Contribuião de Previdência Social..................................
2.500
2013
- Departamento de Administração
 
2013.12070212.013
- Coordenação dos Serviços Adminstrativos
 
3.1.2.0
- Material de Consumo.................................................
300.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.......................................
2.300.000
2014
- Departamento de Polícia Federal
 
2014.06290212.159
- Administração e Coodenação das Atividades Políciais
 
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social..............................
266.000
2015
- Departamento Federal de Justiça
 
2015.12693922.163
- Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................
1.750.000
3.2.3.3
- Salário-Família...........................................................
71.600
 
TOTAL.......................................................................
10.605.500

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
 
Cr$1,00
2000
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
 
2004
- Ministério Público Federal
 
Atividade
- 2004.12693942.153
 
3.1.2.0
- Material de Consumo..................................................
100.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos......................................................
50.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações.........................................
430.000
2010
- Conselho Nacional do Trânsito
 
Atividade
- 2010.12093242.156
 
3.2.3.3
- Salário-Família...........................................................
8.600
3.2.5.0
- Contribuição de Previdência Social................................
77.900
2013
- Departamento de Administração
 
Atividade
- 2013.12070212.013
 
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores..............................
500.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações.........................................
1.700.000
4.1.4.0
- Material Permanente...................................................
400.000
2014
- Departamento de Polícia Federal
 
Atividade
- 2014.06290212.159
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis....................................................
266.000
3900
- RESERVA DE CONTIGÊNCIA
 
3900.99999999.999
- Reserva de Contigência
 
3.2.6.0
- Reserva de Contigência...............................................
7.073.000
 
TOTAL........................................................................
10.605.500

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1975, Página 13233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 5 Vol. 8 (Publicação Original)