Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.347, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.347, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 10.605.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição eu lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.605.500,00 (dez milhões, seiscentos e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 2000, a saber:
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Cr$1,00 | |
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2000 |
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2001 |
- Gabinete do Ministro |
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2001.12070202.001 |
- Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... |
900.000 |
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02 |
- Despesas Variáveis.................................................... |
231.000 |
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2002 |
- Secretaria Geral |
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2002.12090412.005 |
- Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... |
800.000 |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família.......................................................... |
4.600 |
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2003 |
- Inspetoria Geral de Finanças |
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2003.12080322.011 |
- Adminstração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas................................... |
834.000 |
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02 |
- Despesas Variáveis.................................................... |
50.000 |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família........................................................... |
8.500 |
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2004 |
- Ministério Público Federal |
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2004.12693942.153 |
- Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros....................................... |
400.000 |
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4.1.4.0 |
- Material Permanente................................................... |
180.000 |
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2006 |
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
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2006.12693942.153 |
- Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... |
588.000 |
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2008 |
- Divisão de Segurança e Informações |
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2008.12291692.003 |
- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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02 |
- Despesas Variáveis................................................... |
145.000 |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família.......................................................... |
3.800 |
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3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social.............................. |
3.000 |
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2009 |
- Conselho Adminstrativo de Defesa Econômica |
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2009.12090422.155 |
- Repressão ao Abuso do Poder Econômico |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... |
37.000 |
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02 |
- Despesas Variáveis.................................................... |
520.000 |
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3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social............................... |
20.000 |
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2010 |
- Conselho Nacional do Trânsito |
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2010.12093242.156 |
- Coordenação Divulgação e Fiscalização do Sistema de Trânsito |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... |
71.500 |
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02 |
- Despesas Variáveis.................................................... |
15.000 |
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2012 |
- Arquivo Nacional |
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Cr$1,00 |
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2012.03070222.158 |
- Guarda e Conservação de Documentos Históricos |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas................................... |
1.050.000 |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família........................................................... |
54.000 |
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3.2.5.0 |
- Contribuião de Previdência Social.................................. |
2.500 |
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2013 |
- Departamento de Administração |
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2013.12070212.013 |
- Coordenação dos Serviços Adminstrativos |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo................................................. |
300.000 |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros....................................... |
2.300.000 |
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2014 |
- Departamento de Polícia Federal |
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2014.06290212.159 |
- Administração e Coodenação das Atividades Políciais |
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3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social.............................. |
266.000 |
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2015 |
- Departamento Federal de Justiça |
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2015.12693922.163 |
- Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. |
1.750.000 |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família........................................................... |
71.600 |
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TOTAL....................................................................... |
10.605.500 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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Cr$1,00 | |
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2000 |
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2004 |
- Ministério Público Federal |
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Atividade |
- 2004.12693942.153 |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo.................................................. |
100.000 |
|
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos...................................................... |
50.000 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações......................................... |
430.000 |
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2010 |
- Conselho Nacional do Trânsito |
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Atividade |
- 2010.12093242.156 |
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|
3.2.3.3 |
- Salário-Família........................................................... |
8.600 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuição de Previdência Social................................ |
77.900 |
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2013 |
- Departamento de Administração |
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Atividade |
- 2013.12070212.013 |
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|
3.1.5.0 |
- Despesas de Exercícios Anteriores.............................. |
500.000 |
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações......................................... |
1.700.000 |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente................................................... |
400.000 |
|
2014 |
- Departamento de Polícia Federal |
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Atividade |
- 2014.06290212.159 |
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|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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02 |
- Despesas Variáveis.................................................... |
266.000 |
|
3900 |
- RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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3900.99999999.999 |
- Reserva de Contigência |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contigência............................................... |
7.073.000 |
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TOTAL........................................................................ |
10.605.500 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1975, Página 13233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 5 Vol. 8 (Publicação Original)