Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.342, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.342, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975
Estabelece normas complementares de aplicação de recursos do PIS e do PASEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. É
acrescentado, ao artigo 2º do Decreto nº 74.333, de 30 de junho de 1974, o
seguinte inciso:
"VII - Operações no Mercado de Capitais."
Art. 2º. As operações no mercado de
capitais de que trata o artigo anterior, serão feitas diretamente do Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE e basear-se-ão em critérios
eminentemente técnicos, aplicando-se, no que couber, a regulamentação pertinente
aos fundos mútuos de investimento.
Art. 3º. Permanecem
inalteradas todas as demais disposições do Decreto nº 74.333, de 30 de julho de
1974.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1975, Página 12961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 701 Vol. 6 (Publicação Original)