Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.324, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.324, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975

Altera o parágrafo 1º do art. 67, do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 67, do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto número 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

     § 1º O Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial deverá ser expedido até 30 de novembro do ano anterior em que a classe a ser convocada completar 18 (dezoito) anos de idade. Para isso, os Ministros Militares encaminharão as suas propostas ao EMFA, até o dia 30 de setembro do mesmo ano.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Antônio Jorge Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1975, Página 12616 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 674 Vol. 6 (Publicação Original)