Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.322, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.322, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975
Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aprovado o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica que com este baixa, assinado
pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, ficando
revogados, nessa data, o Decreto nº 11.665, de 17 de fevereiro de 1943 e demais
disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1975;154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1975, Página 12609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 655 Vol. 6 (Publicação Original)