Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.322, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original

DECRETO Nº 76.322, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975

Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica que com este baixa, assinado pelo Ministro da Aeronáutica.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, ficando revogados, nessa data, o Decreto nº 11.665, de 17 de fevereiro de 1943 e demais disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1975;154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1975, Página 12609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 655 Vol. 6 (Publicação Original)