Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.311, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.311, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a intervenção em área indígena, localizada no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e com fundamento no artigo 20, § 1º, letra c, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
decretada intervenção na área indígena localizada na "Fazenda São Marcos", no
Município de Boa Vista, no Território Federal de Roraima.
Parágrafo único. A área,
abrangendo, aproximadamente, 2.560.000.00 (dois milhões, quinhentos e sessenta
mil metros quadrados), tem as seguintes medidas e confrontações: - ao Norte com
a linha de fronteira Brasil-Venezuela, numa reta de 1.600,00m (hum mil e
seiscentos metros), a Leste, Oeste e Sul, com terras da "Fazenda São Marcos", na
extensão, respectivamente, do 900,00 (novecentos metros), 2.100,00 (dois mil e
cem metros) e 2.900m (dois mil e novecentos metros).
Art. 2º. A intervenção,
na área indígena destinada à instalação de um Pelotão de Fronteira, será
executada pelo Ministério do Exército, com a assistência da Fundação Nacional do
Índio.
§ 1º As medidas a serem adotadas,
incluindo a demarcação da área, deverão conformar-se com o disposto nos §§ 2º,
3º, 4º e 5º do artigo 20 e demais dispositivos pertinentes do Estatuto do Índio
(Lei nº 6.001-73).
§ 2º As condições que
devem ser cumpridas em obediência ao Estatuto do Índio poderão ser formalizadas
em instrumentos firmados pelos representantes do Ministério do Exército e da
Fundação Nacional do Índio.
§ 3º As
despesas necessárias à execução deste Decreto serão da responsabilidade do
Ministério do Exército.
Art.
3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas
as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mauricio Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1975, Página 12547 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 648 Vol. 6 (Publicação Original)