Legislação Informatizada - Decreto nº 76.309, de 19 de Setembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.309, de 19 de Setembro de 1975

Concede autorização ao Centro Francês de Exploração dos Oceanos para realizar, no mar territorial e plataforma continental do Brasil, os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização ao Centro Francês de Exploração dos Oceanos (CNEXO), para realizar trabalho de pesquisas oceanográficas no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, e na plataforma continental brasileira, empregando o navio-oceanográfico "Jean Charcot", de bandeira francesa.

     Art. 2º. A autorização de que trata este Decreto compreende a pesquisa no campo da Oceanografia e da Geologia Marinha, de natureza puramente cientifica e deverá subordinar se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

     Art. 3º. A autorização para as pesquisas de que trata este Decreto vigorará a partir do dia 22 de setembro de 1975 a 13 de novembro de 1975.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1975, Página 12547 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 647 Vol. 6 (Publicação Original)