Legislação Informatizada - Decreto nº 76.309, de 19 de Setembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.309, de 19 de Setembro de 1975
Concede autorização ao Centro Francês de Exploração dos Oceanos para realizar, no mar territorial e plataforma continental do Brasil, os serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. É
concedida autorização ao Centro Francês de Exploração dos Oceanos (CNEXO), para
realizar trabalho de pesquisas oceanográficas no mar territorial do Brasil,
fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, e na plataforma
continental brasileira, empregando o navio-oceanográfico "Jean Charcot", de
bandeira francesa.
Art.
2º. A autorização de que trata este Decreto compreende a pesquisa no
campo da Oceanografia e da Geologia Marinha, de natureza puramente cientifica e
deverá subordinar se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº
63.164, de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º. A autorização
para as pesquisas de que trata este Decreto vigorará a partir do dia 22 de
setembro de 1975 a 13 de novembro de 1975.
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1975, Página 12547 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 647 Vol. 6 (Publicação Original)