Legislação Informatizada - Decreto nº 76.302, de 18 de Setembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.302, de 18 de Setembro de 1975

Abre à Justiça de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0900, a saber: 

                                                                                                                                                 Cr$1,00 
                        0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
0900.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
                     3.2.3.1 - Inativos ................................................................................................... 1.400.000 
      
     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900 a saber:

                                                                                                                                                 Cr$1,00 
                        0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
                  Atividade - 0900.02040122.021  
                     3.1.1.1 - Pessoal Civil  
                            02 - Despesas Variáveis ................................................................................. 1.400.000 

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1975, Página 12436 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 642 Vol. 6 (Publicação Original)