Legislação Informatizada - Decreto nº 76.302, de 18 de Setembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.302, de 18 de Setembro de 1975
Abre à Justiça de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0900, a saber:
Cr$1,00
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
0900.15814882.015
- Encargos com Inativos e
Pensionistas
3.2.3.1 - Inativos
................................................................................................... 1.400.000
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900 a saber:
Cr$1,00
0900
- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª
INSTÂNCIA
Atividade
- 0900.02040122.021
3.1.1.1 - Pessoal
Civil
02 - Despesas Variáveis
................................................................................. 1.400.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1975, Página 12436 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 642 Vol. 6 (Publicação Original)