Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.299, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.299, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975

Abre, a Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de Cr$ 3.655.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.655.000,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

                                                                                                                                          Cr$1,00 
                        1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
                        1113 - Secretaria de Planejamento  
1113.03070212.244 - Administração e Manutenção da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília  
                     3.1.1.1 - Pessoal Civil  
                            01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................................ 5.000 
                            02 - Despesas Variáveis............................................................................ 2.700.000 
                     3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................... 300.000 
                     3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social..................................................... 650.000 
                                   TOTAL............................................................................................. 3.655.000 

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

                                                                                                                                            Cr$1,00 
                        1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
                        1113 - Secretaria de Planejamento  
                  Atividade - 1113.03070212.244  
                     4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................................................................. 100.000 
                     4.1.4.0 - Material Permanente........................................................................... 200.000 
                        3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
                     3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................................... 3.355.000 
                                   TOTAL............................................................................................ 3.655.000 

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1975, Página 12435 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 639 Vol. 6 (Publicação Original)