Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.299, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.299, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975
Abre, a Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de Cr$ 3.655.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.655.000,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1113 - Secretaria de Planejamento
1113.03070212.244 - Administração e Manutenção da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................................ 5.000
02 - Despesas Variáveis............................................................................ 2.700.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................... 300.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social..................................................... 650.000
TOTAL............................................................................................. 3.655.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1113 - Secretaria de Planejamento
Atividade - 1113.03070212.244
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................................................................. 100.000
4.1.4.0 - Material Permanente........................................................................... 200.000
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................................... 3.355.000
TOTAL............................................................................................ 3.655.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1975, Página 12435 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 639 Vol. 6 (Publicação Original)