Legislação Informatizada - Decreto nº 76.296, de 18 de Setembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.296, de 18 de Setembro de 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada à Rua Duque de Caxias, cidade de Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo, destinada à construção da estação telefônica local, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno
urbano, sem benfeitorias, com 1.186,28 m² (mil cento e oitenta e seis metros
quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) a ser desmembrada de maior
porção, situada à Rua Duque de Caxias s/nº, cidade de Santa Bárbara D'Oeste,
Estado de São Paulo, de propriedade de José Inocêncio Maia e sua mulher, gravado
com o ônus real de usufruto em favor de Maria Sans Maia, destinada à construção
de estação telefônica local, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Art. 2º. A área
mencionada no artigo anterior, tem forma de quadrilátero irregular e tem lados
com as seguintes características (para quem de dentro do terreno olha para a Rua
Duque de Caxias): Frente - Faz limite com a Rua Duque de Caxias e mede 30,00m.
Lado direito - Faz limite com as propriedades da Igreja Batista, Washington
Steagal e João Bueno Quirino e mede 42,27m. Lado Esquerdo - Faz limite com as
propriedades de Reinaldo Aquino dos Santos, Carlos Peres, Ademar Avilla e mede
41,40m. Lado dos Fundos - Faz Limite com as propriedades de União Agrícola F.C.,
José Leite Godoi, Nelson Simões e com a propriedade remanescente de José
Inocêncio Maiae sua mulher e mede 26,77m. Encontra-se o terreno, da qual será
destacada a área supra mencionada, transcrito sob o nº 7.525, em 7 de fevereiro
de 1974, fls. 261 do L. 3-F de Transcrição das Transmissões no Registro de
Imóveis da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste, tudo de acordo com o croqui nº
CPT-40.484 de 21 de maio de 1975, e demais documentos constantes do Processo nº
9217-75 do Ministério das Comunicações.
Art. 3º. Fica a
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, Autorizada a promover, na forma da
legislação vigente, a desapropriação da referida área de terreno urbano, com
seus recursos próprios.
Art.
4º. Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação
é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1975, Página 12434 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 636 Vol. 6 (Publicação Original)