Legislação Informatizada - Decreto nº 76.293, de 18 de Setembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.293, de 18 de Setembro de 1975
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas, em comissão e funções gratificadas, funções integrantes da Categoria Direção Intermediária do Grupo - Direção e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo DASP número 4.155, de 1975.
DECRETA:
Art. 1º. São
transformados, na forma do Anexo I, em funções integrantes da Categoria Direção
Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro
Permanente da Universidade Federal do Espírito Santo, os cargos em comissão e
funções gratificadas, constantes do mesmo Anexo.
Art. 2º. Os cargos em
comissão e as funções gratificadas, relacionadas no Anexo II, ficam suprimidos
para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.
Art. 3º. A transformação
prevista no artigo 1º deste Decreto somente se efetivará com a publicação dos
atos de provimento das funções constantes da "Situação Nova" do Anexo I.
Art. 4º. A Universidade
Federal do Espírito Santo deverá adotar providências no sentido de ser adaptado
o respectivo Regimento à "Situação Nova" constante do Anexo I, observadas as
normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 5º. As despesas
decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos
orçamentários próprios da Universidade Federal do Espírito Santo.
Art. 6º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1975;154º da Independência e 87º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1975, Página 12532 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 634 Vol. 6 (Publicação Original)