Legislação Informatizada - Decreto nº 76.290, de 18 de Setembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.290, de 18 de Setembro de 1975

Eleva as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação data pelo Decreto-lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971.

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam elevadas de 3% (três por centro) as alíquotas a que se refere o artigo 1º, "caput" , do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação data pelo Decreto-lei número 1.340, de 22 de agosto de 1674.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a 19 de setembro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1975: 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1975, Página 12340 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 633 Vol. 6 (Publicação Original)