Legislação Informatizada - Decreto nº 76.288, de 17 de Setembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.288, de 17 de Setembro de 1975
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Planície de Icó", no Município de Icó, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação
pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) uma área de terra
titulada a diversos particulares, com 4.220 ha (quatro mil, duzentos e vinte
hectares), aproximadamente, constituída de quatro polígonos, sendo o polígono A
com área de 314ha (trezentos e quatorze hectares), o polígono B com 1.218 ha (um
mil, duzentos e dezoito hectares), o polígono C com 2.475 ha (dois mil,
quatrocentos e setenta e cinco hectares) e o polígono D com 213 ha (duzentos e
treze hectares), todos situados no Município de Icó, Estado do Ceará, abrangida
pelo Projeto de Irrigação "Planície de Icó", assim descrita nas plantas
constantes do Processo nº 10.993-MI- 72 devidamente rubricadas pelo
Secretário-Geral do Ministério do Interior: Polígono "A"; partindo do ponto 01 a
sudoeste do povoado de Pedrinhas na distância de 1.100m com 38º49'00" de
longitude a 6º23'10" de latitude, toma-se rumo de 51º00'NE e mede-se 1.200m para
o ponto 02 a Sudoeste do povoado Capim Pubo na distância na distância de 600m
com 38º48'29" de longitude e 6º22'45" de latitude. Deste, com o rumo de
34º30'NE, mede-se 560m para o ponto 03 a Sudoeste do povoado Capim Pubo na
distância de 100m com 38º48'19" de longitude e 6º22'31" de latitude. Deste, com
o rumo de 72º00'NE, mede-se 1.020m para o ponto 04 ao Norte do povoado de Poço
da Lama na distância de 100m com 38º47'48" de longitude e 6º22'20" de latitude.
Deste, com o rumo de 50º00'SE, mede-se 90m para o ponto 05 ao Nordeste do
povoado de Uberlândia na distância de 300m com 38º47'31" de longitude e 6º22'35"
de latitude. Deste com o rumo de 41º30'SO, mede-se 1.130 m para o ponto 06 a
Sudoeste do povoado de Uberlândia na distância de 800m com 38º47'154" de
longitude e 6º23'03" de latitude. Este com o rumo de 59º30'SO, mede-se 420m para
o ponto 07 a Sudoeste do povoado de Uberlândia na distância do 1.200m 38º48'06"
de longitude e 6º23'10" de latitude. Deste, com o rumo de 47º00'SO, mede-se
1.100m para o ponto 08 ao Oeste do povoado de Marancanga na distância de 1.900m
com 38º48'32" de longitude e 6º23'34" de latitude. Deste, com o rumo de
50º00'NO, mede-se 1.110m para o ponto 01 ao Sudeste do povoado de Pedrinhas na
distância de 1.100m com 38º49'00" de longitude e 6º23'10" de latitude, ficando
assim fechado o polígono A com uma área de 314ha Polígono "B"; partindo de ponto
01 ao Norte do povoado de Poço da Lama na distância de 240m com 38º47'44" de
longitude e 6º22'16"de latitude toma-se o rumo de 64º00'SO e mede-se 420m para o
ponto 02 lado Noroeste de povoado de Poço da Lama na distância de 300m com
38º47'57" de longitude e 6º22'22" de latitude. Deste, com o rumo de 76º0'SO,
mede-se 620m para o ponto 03 a Este do povoado de Capim Pubo na distância de
200m com 38º48'16" de longitude 6º22'26" de latitude. Deste, com rumo de
55º30'SO mede-se 240m para o ponto 04 ao Sul do povoado de Capim Pubo na
distância de 100m com 38º48'22" de longitude e 6º22'31" de latitude. Deste, com
o rumo NO, pelo leito do Riacho Capim Pubo mede-se 3.400m para o ponto 06 no
encontro do Riacho Capim Pubo com o Rio Salgado com 38º48'41" de longitude e
6º21'26" de latitude. Deste, com rumo N pelo leito do Rio Salgado mede-se 7.000m
para o ponto 07 a Noroeste do povoado de Campo Verde na distância de 600m com
38º48'20" de longitude e 6º19'23" de latitude. Deste, com o rumo de 79º00'SE,
mede-se 3.140m para o ponto 08 ao Nordeste do povoado da Lagoa do Gavião na
distância de 1.400m com 38º46'40" de longitude e 6º19'43" de latitude. Deste,
com o rumo de 22º30'SO, mede-se 5.100m para o ponto 01 ao Norte do povoado de
Poço da Lama na distância de 240m com 38º47'44" de longitude e 6º22'16" de
latitude, ficando assim fechado o polígono B com uma área de 1.218 ha polígono
"C": partindo do ponto 01ao Nordeste do povoado de Morada Nova na distância de
700m com 38º43'45" de longitude e 6º18'40" de latitude, toma-se o rumo de
20º00'SO mede-se 2.390m para o ponto de 02 ao Noroeste do povoado das Três
Bodegas na distância de 300m com 38º44'12" de longitude e 6º19'52" de latitude.
Deste, com rumo de 30º00'SO, mede-se 230m para o ponto 03 ao Sudoeste do povoado
de Três Bodegas na distância de 500m, 38º44'15" de longitude e 6º19'58" de
latitude. Deste, com o rumo de 48º00'SO, mede-se 270m para o ponto 04 ao Oeste
do povoado de Pedregulho na distância de 1.200m com 38º44'22" de longitude e
6º20'04" de latitude. Deste, com rumo de 74º30'SO, mede-se do povoado de
Cantinho, na distância de 1.740m com 38º45'12" de longitude e 36º00'NO, mede-se
de 5.880m para o ponto 06 ao Oeste do povoado de Várzea Grande na distância de
1.800m com 38º47'04" de longitude e 6º17'43" de latitude. Deste, com o rumo de
14º00'NO, mede-se de 1.460m para o ponto 07 ao Sudoeste do povoado de Mãe Luzia
na distância de 1.060m com 38º47'15" de longitude e 6º16'58" de latitude. Deste,
com rumo de 48º00'NE, mede-se 160m para o ponto 08 ao Sudoeste do povoado de Mãe
Luzia na distância de 900m com 38º47'12" de longitude e 6º16'54" de latitude.
Deste, com o rumo e pelo leito do Rio Jaguaribe mede-se a distância de 4.460m
para o ponto 09 ao Oeste do povoado de Barra, na distância de 2.200m com
38º44'49" de longitude e 6º16'37" de latitude. Deste, com rumo de 1º00'SO,
mede-se 740m para o ponto 10 ao Norte do povoado de Boa Viagem na distância de
1.300m com 38º44'50" de longitude e 6º17'01" de latitude. Deste, com o rumo de
33º30'SE, mede-se 3.650m para o ponto 01 ao Nordeste do povoado da Morada Nova
na distância de 700m com 38º43'45" de longitude e 6º18'40" de latitude, ficando
assim fechado o polígono C com uma área de 2.475 ha Polígono "D" partindo do
ponto 01 ao Norte do povoado de Estância na distância de 1.200m com 38º48'24" de
longitude e 6º18'06" de latitude, toma-se o rumo de 17º30'NE, e mede-se 2.430m
para o ponto ao Noroeste do povoado de Forquilha na distância de 400m com
38º48'00" de longitude e 6º16'49" de latitude. Deste, com rumo SE pelo leito do
Rio Jaguaribe mede-se 800m para o ponto 03 a este povoado de Forquilha na
distância de 500m com 38º47'35" de longitude e 6º17'00" de latitude. Deste, com
o rumo de SO pelo leito do Rio Salgado mede-se 2.400 metros para o ponto 04 ao
Oeste do povoado de Estreito na distância de 600m com 38º47'58" de longitude e
6º18'14" de latitude. Deste, com rumo 73º00'NO, mede-se 840m para o ponto 01 ao
Norte do povoado de Estância na distância de 1.200m com 38º48'24" de longitude e
6º18'06" de latitude, ficando assim fechado o polígono D, com uma área de 213
ha.
Art. 2º. O
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover a
executar, com recursos que lhe, sejam destinados para realização do Programa de
Irrigação do Nordeste, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 3º. O expropriante,
no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá
proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mauricio Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1975, Página 12338 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 628 Vol. 6 (Publicação Original)