Legislação Informatizada - Decreto nº 76.279, de 16 de Setembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.279, de 16 de Setembro de 1975
Confisca bens pertencentes à Fábrica de Tecidos Carioba S/A, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, combinado com o que dispõe o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e acolhendo a proposta contida na Resolução nº 89, de 1º de outubro de 1974, da Comissão Geral de Investigações, vazada nos termos do inciso II do artigo 30 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 64.203, de 17 de março de 1969, e formulada com base no artigo 5º do Decreto-lei nº 359, de 17 de março de 1969, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 760, de 13 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. É
confiscado e incorporado ao patrimônio da União, nos termos do artigo 3º do Ato
Complementar nº 42, o imóvel rural, denominado "Arranchamento do Zezé" ou "Lote
do Garcia", em Americana, Estado de São Paulo, com área de 29,04 ha, registrado
no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas sob o nº 19.938,
Livro 3-P, fls. 77.
Art.
2º. É confiscado e incorporado ao patrimônio do Estado de São Paulo,
nos termos do artigo 3º do Ato Complementar nº 42, o imóvel rural denominado
"Saltinho", em Americana, Estado de São Paulo, com área de 125,76498 ha,
registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado
de São Paulo, sob o nº 17.565, Livro 3-N, fls. 43.
Art. 3º. É confiscado e
incorporado ao patrimônio do Banco Nacional de Habitação, nos termos do artigo
3º do Ato Complementar nº 42, o lote de terreno situado à Rua Carioca s/nº em
Americana, Estado de São Paulo, medindo 15,00 ms de frente, 10,00 ms nos fundos
e 27,00 ms da frente aos fundos registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob o nº 9.615, livro 3-G, fls.
210.
Art. 4º. É
confiscado e incorporado ao patrimônio do Instituto Nacional de Previdência
Social, nos termos do artigo 3º do Ato Complementar número 42, o imóvel rural,
denominado "Boa Vista" em Americana, Estado de São Paulo, com ária de 72,60 ha,
registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado
de São Paulo, sob o número 15.748, Livro 3-L, fls. 170.
Art. 5º. É confiscado e
incorporado ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Americana, Estado de São
Paulo, nos termos do artigo 3º do Ato Complementar nº 42, o imóvel rural
denominado "Sítio Jacutinga", em Americana, Estado de São Paulo, com área de
36,30 ha, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Campinas, Estado de São Paulo, sob número 15.749, livro 3-L, fls. 171.
Art. 6º. São nulos de
pleno direito em relação à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, nos
termos do artigo 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a
redação dada pelo Decreto-lei nº 760, de 13 de agosto de 1969, todos os atos de
alienação dos imóveis especificados neste Decreto.
Art. 7º. Caso se
verifique na fase de execução, que o valor dos imóveis de que trata o presente
Decreto excede à responsabilidade da confiscada, a diferença ser-lhe-á
oportunamente devolvida.
Art.
8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1975, Página 12164 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 622 Vol. 6 (Publicação Original)