Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.250, DE 12 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 76.250, DE 12 DE SETEMBRO DE 1975

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica Brasil-Gana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto-Legislativo número 60, de 30 de junho de 1975, o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana, em Acra, a 7 de novembro de 1974;

E havendo o referido Acordo entrando em vigor a 15 de junho de 1975;

     Decreta que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília,12 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1975, Página 12053 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 599 Vol. 6 (Publicação Original)