Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.249, DE 12 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.249, DE 12 DE SETEMBRO DE 1975
Promulga a Convenção que Cria o Centro Internacional do Cálculo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo
Decreto Legislativo nº 63, de 7 de agosto de 1975, o texto da Convenção que Cria
o Centro Internacional do Cálculo, concluída em Paris, a 6 de dezembro de 1951 e
assinada pelo Brasil em 11 de dezembro de 1974.
Decreta que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 12 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1975, Página 12052 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 598 Vol. 6 (Publicação Original)